quarta-feira, 30 de maio de 2012


MINISTRO JOAQUIM BARBOSA DIVULGA O RELATÓRIO DO MENSALÃO DO PT!


E N V I O  C O M O   M A I O R  P R A Z E R

O lugar de todos os participantes dessa quadrilha é na cadeia e condenados a nunca mais participar de qualquer cargo público ou direito de concorrer a qualquer cargo político.

Ou o Brasil acaba com os corruptos ou os corruptos acabam com o Brasil. Vamos unir os homens, mulheres e jovens que sonham com um Brasil limpo, para fazer coro e gritar contra essa vergonha nacional, que envolve de ex-presidente da república até os mais altos poderes de nossa pátria.
Leiam, abaixo, o Relatório do Ministro Joaquim Barbosa, relator do Mensalão do PT.
O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR):
Trata-se de Ação Penal instaurada contra os seguintes réus e pelos seguintes crimes:
1) JOSÉ DIRCEU:
crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
2) JOSÉ GENOÍNO:
crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
3) DELÚBIO SOARES:
crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
4) SÍLVIO PEREIRA:
crime de formação de quadrilha;
5) MARCOS VALÉRIO:
crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro,
corrupção ativa e evasão de divisas;
6) RAMON HOLLERBACH:
crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro,
corrupção ativa e evasão de divisas;
7) CRISTIANO PAZ:
crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro,
corrupção ativa e evasão de divisas;
8) ROGÉRIO TOLENTINO:
crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção ativa;
9) SIMONE VASCONCELOS:
crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro,
corrupção ativa e evasão de divisas;
10) GEIZA DIAS:
crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro,
corrupção ativa e evasão de divisas;
11) KÁTIA RABELLO:
crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;
12) JOSÉ ROBERTO SALGADO:
crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;
13) VINÍCIUS SAMARANE:
crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;
14) AYANNA TENÓRIO:
crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira;
15) JOÃO PAULO CUNHA:
crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;
16) LUIZ GUSHIKEN:
crime de peculato;
17) HENRIQUE PIZZOLATO:
crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;
18) PEDRO CORRÊA:
crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
19) JOSÉ JANENE:
crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
20) PEDRO HENRY:
crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
21) JOÃO CLÁUDIO GENU:
crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
22) ENIVALDO QUADRADO:
crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
23) BRENO FISCHBERG:
crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
24) CARLOS ALBERTO QUAGLIA:
crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
25) VALDEMAR COSTA NETO:
crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
26) JACINTO LAMAS:
crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
27) ANTÔNIO LAMAS:
crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
28) CARLOS ALBERTO RODRIGUES (BISPO RODRIGUES):
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
29) ROBERTO JEFFERSON:
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
30) EMERSON PALMIERI:
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
31) ROMEU QUEIROZ:
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
32) JOSÉ BORBA:
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
33) PAULO ROCHA:
crime de lavagem de dinheiro;
34) ANITA LEOCÁDIA:
crime de lavagem de dinheiro;
35) LUIZ CARLOS DA SILVA (PROFESSOR LUIZINHO):
crime de lavagem de dinheiro;
36) JOÃO MAGNO:
crime de lavagem de dinheiro;
37) ANDERSON ADAUTO:
crime de corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
38) JOSÉ LUIZ ALVES:
crime de lavagem de dinheiro;
39) JOSÉ EDUARDO DE MENDONÇA (DUDA MENDONÇA):
crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro;
40) ZILMAR FERNANDES:
crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Faço uma brevíssima síntese dos fatos submetidos a processamento nesta Ação Penal.
O Procurador-Geral da República narrou, na denúncia,
uma “sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação,
que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato,
lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta,
além das mais diversas formas de fraude” (fls. 5621).
Segundo a acusação,
“todos os graves delitos que serão imputados aos denunciados
ao longo da presente peça têm início com a vitória eleitoral de 2002
do Partido dos Trabalhadores no plano nacional e tiveram por objetivo principal,
no que concerne ao núcleo integrado por
JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ GENOÍNO,
garantir a continuidade do projeto de poder do Partido dos Trabalhadores,
mediante a compra de suporte político de outros Partidos Políticos e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais. (...) Nesse ponto,
e com objetivo unicamente patrimonial,
o até então obscuro empresário MARCOS VALÉRIO
aproxima-se do núcleo central da organização criminosa
(JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ GENOÍNO)
para oferecer os préstimos da sua própria quadrilha
(RAMON HOLLERBACH, CRISTIANO DE MELLO PAZ, ROGÉRIO TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS e GEIZA DIAS DOS SANTOS)
em troca de vantagens patrimoniais no Governo Federal” (5621/5622).
CLIQUE ABAIXO:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/relatorioMensalao.pdf
MINISTRO DO STF JOAQUIM BARBOSA DIVULGA O RELATÓRIO DO MENSALÃO DO PT! 1. “Os réus do chamado núcleo central
– JOSÉ DIRCEU, JOSÉ GENOÍNO e DELÚBIO SOARES -,
segundo a denúncia recebida por este Plenário, teriam sido os responsáveis por organizar a quadrilha voltada para a compra de apoio político, através dos votos dos parlamentares. Eles respondem, nestes autos, à acusação de crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.”

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Um comentário:

LunasCafePoetico disse...

aqui tem um mundo de beleza, amiga... tem que ir devagar, muita coisa pra se ver...bjuu
www.lunadiprimo@gmail.com